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Fermentadores isobáricos e normas PED

O QUE É A DIRECTIVA PED?

A directiva sobre equipamentos sob pressão ou PED (2014/68/UE) estabelece os requisitos que os fabricantes de equipamentos sob pressão devem cumprir se quiserem vender os seus produtos na Europa. Aplica-se à concepção, fabrico e avaliação de conformidade de equipamentos e conjuntos sob pressão com uma pressão máxima admissível PS (a pressão máxima a que os componentes podem funcionar como concebidos) superior a 0,5 bar. Os equipamentos e conjuntos sob pressão só podem ser colocados no mercado e/ou postos em serviço se cumprirem os requisitos da directiva sobre equipamentos sob pressão, ou seja, se forem fabricados em conformidade com a directiva, devidamente instalados e mantidos e utilizados para os fins a que se destinam.

Com a Directiva PED, a União Europeia harmonizou os requisitos que garantem a segurança do equipamento sob pressão utilizado no Espaço Económico Europeu - EEE. Isto garante uma segurança adequada para o utilizador, mas também significa que os fabricantes de equipamento sob pressão que cumprem os requisitos da Directiva PED podem oferecer os seus produtos em todos os membros do EEE, sem licenças adicionais para cada país individualmente.

O QUE É EQUIPAMENTO DE PRESSÃO?

O termo equipamento sob pressão significa recipientes sob pressão, tubagem, acessórios de segurança e pressão, incluindo, quando apropriado, componentes ligados a peças pressurizadas (flanges, bocais, acoplamentos, suportes, pegas de elevação, etc.). Devido às pressões internas e às substâncias contidas ou armazenadas no interior, os equipamentos sob pressão podem representar um perigo para pessoas e objectos nas proximidades e para o ambiente. Dependendo do perigo que apresentam, os equipamentos sob pressão podem ser classificados em dois grupos:

- equipamento de baixo risco

- equipamento de alto risco


DEVERES DE UM FABRICANTE DE EQUIPAMENTO SOB PRESSÃO

Cada fabricante de equipamento sob pressão deve elaborar a documentação técnica necessária, que permitirá avaliar a conformidade do equipamento sob pressão com os requisitos da Directiva PED. A documentação deve, entre outras coisas, conter cálculos de concepção e permitir a rastreabilidade tanto do material como do processo de produção. Se os equipamentos e conjuntos sob pressão cumprirem os requisitos da directiva, o que é confirmado por um organismo notificado, o fabricante pode preparar uma Declaração de Conformidade e apor a marcação CE, que é acompanhada pelo número de identificação do organismo notificado PED que registou o produto acabado do fabricante. O fabricante deve também criar uma placa de identificação do produto, que deve ser afixada a uma parte visível do equipamento de pressão ou do conjunto. A placa de identificação deve conter todas as informações exigidas pela Directiva (nome, número de série, valores de pressão, etc.) e a marcação CE, bem como os módulos ou normas utilizados durante o fabrico.


DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE

A Declaração de Conformidade da UE confirma que um produto está em conformidade com os requisitos da Directiva de Equipamentos sob Pressão, ou seja, com os requisitos da União Europeia.

A Declaração de Conformidade deve conter:

- o nome e o endereço completo do fabricante ou do seu representante autorizado

- identificação do equipamento de pressão (nome, tipo de produto, lote de produção ou número de série)

- a(s) directiva(s), regulamento(s) e normas aplicadas

- nome do signatário do fabricante ou do seu representante autorizado

- aprovação por um Organismo Notificado para avaliação da conformidade

- Local e data de emissão

O QUE É QUE ISTO SIGNIFICA PARA O UTILIZADOR?

A escolha do equipamento sob pressão a comprar pode ser muito difícil, uma vez que existem muitos fabricantes diferentes. O preço do produto pode, em muitos casos, ser o factor determinante, embora basear a sua escolha no preço conduza frequentemente a uma qualidade inferior e o preço inicialmente mais baixo possa mais tarde ser significativamente aumentado por custos adicionais. Quando decidir adquirir equipamento sob pressão, especialmente fora da Europa, deve certificar-se de que o fabricante também lhe fornece a documentação necessária que garanta que o equipamento cumpre os requisitos da PED, lhe permite registar o produto junto da autoridade competente e garante uma utilização segura do produto. Se a documentação estiver incompleta, o importador ou a pessoa que coloca o equipamento sob pressão no mercado da UE deve posteriormente efectuar todos os procedimentos de avaliação da conformidade (cálculo, ensaios, etc.). Todo o processo pode ser dispendioso e pode mesmo ser em vão, pois ainda existe a possibilidade de o recipiente de pressão não obter aprovação para posterior utilização. Cada utilizador de equipamento sob pressão deve tomar todas as medidas de segurança necessárias para garantir a segurança de si próprio e dos seus empregados. As inspecções e os trabalhos de manutenção dependem do grupo de produtos a que o produto pertence:

Equipamento de baixo risco: O utilizador é responsável pela utilização segura do produto. Devem seguir as instruções do fabricante para instalação, ligação, utilização e manutenção do equipamento, bem como realizar as inspecções e testes especificados pelo fabricante e documentá-los em conformidade.

Equipamento de alto risco: a primeira inspecção e todas as inspecções periódicas subsequentes são realizadas por um organismo de inspecção aprovado, com o qual o utilizador celebra um contrato. O organismo de inspecção também mantém registos do equipamento sob pressão.

Cada utilizador de equipamento sob pressão deve estar ciente de que mesmo um tanque de 500 litros com uma pressão de 2,5 bar é considerado de alto risco. Isto significa que a maioria dos tanques de cerveja estão neste grupo e os seus utilizadores devem estar cientes disso:

- organizar a primeira inspecção do equipamento sob pressão

- organizar inspecções periódicas subsequentes

- notificar a autoridade competente no prazo de oito dias após o início e o fim da utilização do equipamento sob pressão

- notificar a autoridade competente no prazo de oito dias de qualquer alteração dos dados contidos na folha de protocolo

- em caso de mudança de propriedade, entregar ao novo proprietário os registos do equipamento de pressão e toda a documentação associada.

Durante a instalação, utilização e inspecção do equipamento sob pressão, é necessário ter em conta os regulamentos, normas e disposições aplicáveis no país onde o equipamento é instalado, uma vez que estes podem diferir. Certifique-se de verificar os regulamentos aplicáveis no seu país antes da instalação do equipamento.